O escritório possui reconhecimento nacional em todas as questões jurídicas atinentes aos shopping centers, especialmente na defesa dos interesses dos lojistas.
Atuamos na prevenção de ônus excessivo ao lojista e no contencioso entre locatário e locador (lojista e shopping center) nas mais variadas demandas judiciais.
Prestamos assessoria em transações de “trespasse” de estabelecimentos e pontos comerciais, considerando aspectos como taxas de transferência e restrições à alteração do controle societário da empresa locatária.
Analisamos e negociamos contratos de locação e seus anexos, como normas gerais, estatuto da associação de lojistas, regimento interno e contratos de res sperata (“luvas”).
Oferecemos suporte em renovações de contratos, regularização de débitos e elaboração de notificações e cartas.
Realizamos procedimentos judiciais e extrajudiciais para verificar cobranças de centros comerciais, como condomínio, fundo de promoção e encargos específicos.
Fale com nossa equipe e nos informe como podemos te ajudar.
Atuamos na prevenção de ônus excessivo ao lojista e no contencioso entre locatário e locador (lojista e shopping center) nas mais variadas demandas judiciais.
Prestamos assessoria em transações de “trespasse” de estabelecimentos e pontos comerciais, considerando aspectos como taxas de transferência e restrições à alteração do controle societário da empresa locatária.
Analisamos e negociamos contratos de locação e seus anexos, como normas gerais, estatuto da associação de lojistas, regimento interno e contratos de res sperata (“luvas”).
Oferecemos suporte em renovações de contratos, regularização de débitos e elaboração de notificações e cartas.
Realizamos procedimentos judiciais e extrajudiciais para verificar cobranças de centros comerciais, como condomínio, fundo de promoção e encargos específicos.
Não deixe de nos consultar antes de assinar um contrato de locação de um espaço em Shopping Center. A orientação jurídica nesse momento é fundamental e pode representar a diferença entre o sucesso e o fracasso da operação. As cláusulas contratuais são complexas e precisam da análise de um especialista para o lojista não aderir a condições excessivamente onerosas que, infelizmente, acabam sendo contratadas por falta de orientação especializada.
Para que a operação não se inviabilize ao longo do tempo é indispensável que o lojista exerça o direito de rever o valor do aluguel judicialmente a cada 3 (três) anos. Esse protocolo jurídico já faz parte da rotina do departamento jurídico dos Shoppings e não causa qualquer abalo no relacionamento entre Lojista e Shopping.
Esse protocolo jurídico já faz parte da rotina do departamento jurídico dos Shoppings e não causa qualquer abalo no relacionamento entre Lojista e Shopping. Ele consiste na renovação judicial do contrato de locação que pode ser exercida até 6 (seis) meses antes do término do prazo do contrato de locação vigente.
O Contrato de Locação e as Normas Gerais impõem ao lojista inúmeras obrigações, restando-lhe algumas poucas salvaguardas, como é o caso da Ação de Prestação de Contas, que tem o propósito de aferir a fidedignidade dos números de todos os valores variáveis cobrados pelo Shopping.
A inadimplência no cumprimento das obrigações pactuadas no contrato de locação autoriza a parte inocente a rescindir o contrato de locação e, ainda, obter uma indenização pelos prejuízos causados.
A inadimplência no cumprimento das obrigações pactuadas no contrato de locação por parte do Shopping tem como consequência, em regra, o endividamento do lojista, que muitas vezes, acaba enfrentando, injustamente, cobranças, restrição de crédito, bloqueios de contas e até Ação de Despejo, situações que sem orientação jurídica especializada não deixam alternativa ao lojista senão assinar uma Confissão de Dívida.
O entendimento de que o Contrato de Locação é um contrato bilateral e que prevê Direitos e Obrigações às partes, possibilita ao Lojista defender-se de forma efetiva quando enfrenta uma Ação de Despejo, dando-lhe a perspectiva de preservar o contrato de locação e não apenas ganhar tempo.
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