Shopping Centers

O escritório possui reconhecimento nacional em todas as questões jurídicas atinentes aos shopping centers, especialmente na defesa dos interesses dos lojistas.

Atuação em todo território nacional

Atuamos na prevenção de ônus excessivo ao lojista e no contencioso entre locatário e locador (lojista e shopping center) nas mais variadas demandas judiciais.

Prestamos assessoria em transações de “trespasse” de estabelecimentos e pontos comerciais, considerando aspectos como taxas de transferência e restrições à alteração do controle societário da empresa locatária.

Analisamos e negociamos contratos de locação e seus anexos, como normas gerais, estatuto da associação de lojistas, regimento interno e contratos de res sperata (“luvas”).

Oferecemos suporte em renovações de contratos, regularização de débitos e elaboração de notificações e cartas.

Realizamos procedimentos judiciais e extrajudiciais para verificar cobranças de centros comerciais, como condomínio, fundo de promoção e encargos específicos.

Precisa de ajuda com seu caso?

Fale com nossa equipe e nos informe como podemos te ajudar.

Ao preencher o formulário você concorda com os termos de nossa política de privacidade.


Atuamos na prevenção de ônus excessivo ao lojista e no contencioso entre locatário e locador (lojista e shopping center) nas mais variadas demandas judiciais.

Prestamos assessoria em transações de “trespasse” de estabelecimentos e pontos comerciais, considerando aspectos como taxas de transferência e restrições à alteração do controle societário da empresa locatária.

Analisamos e negociamos contratos de locação e seus anexos, como normas gerais, estatuto da associação de lojistas, regimento interno e contratos de res sperata (“luvas”).

Oferecemos suporte em renovações de contratos, regularização de débitos e elaboração de notificações e cartas.

Realizamos procedimentos judiciais e extrajudiciais para verificar cobranças de centros comerciais, como condomínio, fundo de promoção e encargos específicos.

Nesta área de atuação desenvolvemos o seguinte:

Assessoria Pré-Contratual

Não deixe de nos consultar antes de assinar um contrato de locação de um espaço em Shopping Center. A orientação jurídica nesse momento é fundamental e pode representar a diferença entre o sucesso e o fracasso da operação. As cláusulas contratuais são complexas e precisam da análise de um especialista para o lojista não aderir a condições excessivamente onerosas que, infelizmente, acabam sendo contratadas por falta de orientação especializada.

Ação Revisional de Aluguel

Para que a operação não se inviabilize ao longo do tempo é indispensável que o lojista exerça o direito de rever o valor do aluguel judicialmente a cada 3 (três) anos. Esse protocolo jurídico já faz parte da rotina do departamento jurídico dos Shoppings e não causa qualquer abalo no relacionamento entre Lojista e Shopping.

Ação Renovatória de Locação

Esse protocolo jurídico já faz parte da rotina do departamento jurídico dos Shoppings e não causa qualquer abalo no relacionamento entre Lojista e Shopping. Ele consiste na renovação judicial do contrato de locação que pode ser exercida até 6 (seis) meses antes do término do prazo do contrato de locação vigente.

Ação de Prestação de Contas

O Contrato de Locação e as Normas Gerais impõem ao lojista inúmeras obrigações, restando-lhe algumas poucas salvaguardas, como é o caso da Ação de Prestação de Contas, que tem o propósito de aferir a fidedignidade dos números de todos os valores variáveis cobrados pelo Shopping.

Ação de Rescisão Contratual

A inadimplência no cumprimento das obrigações pactuadas no contrato de locação autoriza a parte inocente a rescindir o contrato de locação e, ainda, obter uma indenização pelos prejuízos causados.

Renegociação de Dívida

A inadimplência no cumprimento das obrigações pactuadas no contrato de locação por parte do Shopping tem como consequência, em regra, o endividamento do lojista, que muitas vezes, acaba enfrentando, injustamente, cobranças, restrição de crédito, bloqueios de contas e até Ação de Despejo, situações que sem orientação jurídica especializada não deixam alternativa ao lojista senão assinar uma Confissão de Dívida.

Ação de Despejo

O entendimento de que o Contrato de Locação é um contrato bilateral e que prevê Direitos e Obrigações às partes, possibilita ao Lojista defender-se de forma efetiva quando enfrenta uma Ação de Despejo, dando-lhe a perspectiva de preservar o contrato de locação e não apenas ganhar tempo.

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Experiência e comprometimento.
Nosso conhecimento e dedicação a serviço da sua causa.

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